O texto da Medida Provisória nº 470 recebeu algumas emendas na Câmara dos Deputados referentes aos débitos de pessoas físicas e jurídicas. A novidade mais importante é a reabertura do prazo para adesão ao Refis previsto pela Lei 11.941/09 (denominado de Refis da crise, cujo prazo encerrou-se em 30/11/2009). Segundo a MP o vencimento para adesão ao programa de parcelamento será de 30 dias a contar da data da publicação da lei correspondente à conversão da medida provisória.
Causa-nos espécie, no entanto, que foi incluído no texto da MP benefícios aos próprios parlamentares, que poderão renegociar suas dívidas eleitorais em até 180 meses. Ou seja, praticam o ilícito eleitoral e depois concedem a si próprios benefícios de anistia e parcelamento.
Sugerimos a leitura da notícia completa no Portal da Classe Contábil, clicando aqui, onde poderão verificar com maior amplitude os benefícios concedidos pela Medida Provisória, que poderá ter pontos vetados pelo Presidente da República.
No país do panetone e do dinheiro na meia, esta notícia não deveria ser surpresa.
Um forte abraço!
Fabio Silva
6 comentários:
normal no Brasil... simples
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Tomara que com isso facilite quem esteja devendo, o povo quer pagar os impostos só precisa de uma facilidade.
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Querido amigo avassalador... Uma de nós é competente e atuante advogada... e vivemos discutindo sobre essas coisas... Porque quem paga tudo em dia não tem os mesmos beneficios que os caloteiros e devedores contumazes? Esta semana mesmo, ouvi no radio que o Municipio de Duque de Caxias está anistiando dividas de IPTU e dando descontos de pai pra filho...Juro que toda vez que pago algo em dia me sinto uma idiota!
Tedediquei um selo para visualizálo acesse:http://euseiquepossovencer.blogspot.com/2009/12/obrigada-por-mais-um-selo.html
Prezados,
Obrigado pelos comentários e pela visita.
Voltem sempre que a visita é bem vinda.
Abraços,
Fabio Silva
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