O Projeto de Lei Complementar nº 198/07 (clique aqui para ver) do Senador Renato Casagrande trata da extinção da cobrança prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/01. Para quem não se lembra do que se trata este artigo é uma cobrança adicional de 10% de multa sobre o saldo do FGTS quando da despedida do empregado por iniciativa do empregador. Assim quando ocorrer a demissão deve ser recolhido, além dos 40% de multa tradicional, mais 10% por conta da Lei Complementar 110/01.
Esta cobrança foi instituída, talvez a população tenha esquecido, para cobrir o rombo gerado pelas diferenças devidas aos titulares de contas de FGTS. Tais diferenças surgiram em razão dos famigerados Planos Econômicos (lembra quando o Fernando Collor bloqueou sua poupança?) onde o Governo deixou de aplicar os índices de inflação devidos, resultando em um passivo gigantesco a ser pago por conta de ações judiciais propostas pelos poupadores.
Porém em 2001, diante deste enorme contingente a ser liquidado, o que o Governo fez? Instituiu a cobrança prevista na Lei Complementar 101/01, ou seja, transferiu o prejuízo para os empregadores e para os próprios empregados pagarem. Em outras palavras, o Governo foi obrigado a restituir os poupadores, mas não pagou a conta!
Agora está em trâmite no Congresso o Projeto de Lei Complementar 198/07 que visa, justamente, extinguir a cobrança do adicional de 10% sobre a multa do FGTS. O projeto inicial previa que a cobrança seria encerrada em 31 de dezembro de 2001. Porém, como alegria do povo dura pouco, já há emenda prevendo a extinção apenas em 31/12/2012.
Entendo que a cobrança deve ser extinta o mais rápido possível, até porque nem deveria ter sido instituída. Agora, com a crise econômica perdendo força e a necessidade de crescimento, nada melhor que a desoneração dos encargos tributários como incentivo.
Muitos poderão argumentar que esta cobrança é realizada apenas quando o empregador demite um empregado, de modo que a extinção da cobrança é um incentivo a demissão. Não acredito nisto. Passada a crise a tendência é a contratação de novos colaboradores, sendo a demissão ocasional, por necessidade ou por ineficiência do empregado. Pelo menos estas são as expectativas.
Um forte abraço!
Fabio Silva
1 comentários:
olá, muito útil o seu blog, visitarei mais vezes!
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