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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

NOVAS SÚMULAS VINCULANTES DO STF

O Supremo Tribunal Federal editou três novas súmulas vinculantes, numeradas em 28, 29 e 30.

A súmula representa o entendimento do STF sobre determinada matéria, possuindo na prática força de lei, eis que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Daí sua importância.

Abaixo o texto das três novas súmulas:

Súmula 28
“É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.

Súmula 29
“É constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

Súmula 30
"É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios".

Para conferir todas as súmulas do Supremo Tribunal Federal clique aqui!

Caso tenha alguma dúvida sobre a interpretação das súmulas não deixe de nos escrever.

Um forte Abraço!

Fabio Silva

4 comentários:

Pobre esponja disse...

Não creio ser o público alvo do blog, mas para quem o será encontrará um ótimo espaço aqui.

abç
Pobre Esponja

Vinicius Oliveira disse...

como o Pobre esponja disse, não atrai muito o publico em geral do Blog, mas pra quem gosta desse assunto é uma boa opçao de blog.

http://viniciusoliveiraa.blogspot.com/ comenta?

Lucy disse...

Eu apenas gostaria de pedir uma matéria aqui no blog, dicas de marketing, publicidade na web

BLOG do Empreendedor disse...

Pessoal,

Valeu pela visita e comentários. Apareçam mais vezes!

Forte abraço!

Fabio Silva