O Supremo Tribunal Federal editou três novas súmulas vinculantes, numeradas em 28, 29 e 30.
A súmula representa o entendimento do STF sobre determinada matéria, possuindo na prática força de lei, eis que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Daí sua importância.
Abaixo o texto das três novas súmulas:
Súmula 28
“É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.
Súmula 29
“É constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.
Súmula 30
"É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios".
Para conferir todas as súmulas do Supremo Tribunal Federal clique aqui!
Caso tenha alguma dúvida sobre a interpretação das súmulas não deixe de nos escrever.
Um forte Abraço!
Fabio Silva
4 comentários:
Não creio ser o público alvo do blog, mas para quem o será encontrará um ótimo espaço aqui.
abç
Pobre Esponja
como o Pobre esponja disse, não atrai muito o publico em geral do Blog, mas pra quem gosta desse assunto é uma boa opçao de blog.
http://viniciusoliveiraa.blogspot.com/ comenta?
Eu apenas gostaria de pedir uma matéria aqui no blog, dicas de marketing, publicidade na web
Pessoal,
Valeu pela visita e comentários. Apareçam mais vezes!
Forte abraço!
Fabio Silva
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