A Resolução nº 608/2009 do Conselho Curador do FGTS autorizou a recomposição das contas vinculadas do FGTS que estejam sujeitas à progressividade da taxa de juros.
Segundo a Resolução tem direito ao benefício os trabalhadores na seguinte situação:
- titulares de conta do FGTS de vínculo empregatício firmado sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT anterior a 23/09/1971 e, ainda que:
- formalizaram opção retroativa ao FGTS nos termos da Lei nº 5.958/1973, com efeito retroativo à data anterior a 23/09/1971;
- permaneceram no emprego relativo ao vínculo empregatício alvo de aplicação da progressividade da taxa por mais de 2 (dois) anos;
- não tenham sido beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente;
- caso tenha havido saque na conta vinculada alvo de aplicação da progressão, que este tenha ocorrido em data igual ou posterior a 12/11/1979.
Para conferir a notícia completa e os valores que serão pagos clique aqui.
Se estiver enquadrado nas hipóteses acima ou estiver em dúvida vale a pena procurar uma agência da CEF para consultar a possibilidade de fazer jus ao benefício. Afinal, quem sabe não tem valores a receber?
Um forte Abraço!
Fabio Silva
2 comentários:
Olá!
O seu blog é destaque no Programa Blog da Vez.
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Abraços!
Alexandre Lana Lins
Apresentador e Produtor
Elo FM
Prezado Alexandre,
Obrigado não só pela visita, mas pelo escolha do nosso blog e divulgação.
E parabéns pela rádio, cujo conteúdo é muito interessante.
Forte Abraço!
Fabio Silva
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