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quinta-feira, 18 de março de 2010

ATENÇÃO CONTRIBUINTE: CUIDADO PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

Esta coluna eu dedico ao meu grande amigo Alexandre Alves Rossi, que trabalha na Sofisco Contabilidade. Ele me alertou sobre o assunto e eu não poderia deixar de dividir com vocês.

Todos em São Paulo conhecem a Nota Fiscal Paulista que oferece créditos aos consumidores. Além dos créditos propriamente ditos, quem solicita a nota fiscal e está cadastrado no sistema da Fazenda do Estado, ainda participa de sorteios mensais, cujos prêmios já atingiram até um milhão de reais.

Até aí, nenhuma novidade. O que ninguém sabe (talvez uns poucos) é que o Governo do Estado criou uma empresa denominada DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, cujo CNPJ é 11.214.907/0001-70, que apresentou à Receita Federal do Brasil a DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido de todos os créditos e prêmios pagos aos contribuintes.

Uma vez informada à Receita Federal sobre estes pagamentos caberá aos contribuintes declararam o recebimento dos valores na Declaração de Imposto de Renda, cujo prazo de entrega já iniciou. Caso o contribuinte deixe de informar o recebimento desta receita “cairão” na malha fina e terão que apresentar declaração retificadora.

Para conferir esta informação basta entrar no site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ e acessar o sistema. Na tela que pergunta qual semestre deseja consultar seus créditos, logo abaixo tem um link que diz: acesse aqui o Comprovante de rendimentos pagos (ano calendário 2009).

Interessante notar que a Fazenda do Estado não se preocupou em divulgar a informação, o que pode pegar muitos contribuintes de surpresa na malha fina. Um verdadeiro absurdo.

Fica então a dica para acessarem o sistema e imprimirem seu comprovante de rendimentos para que os valores sejam declarados à Receita Federal. Assim evitarão a dor de cabeça de apresentarem declaração retificadora.

Um forte Abraço!

Fabio Silva

2 comentários:

Anônimo disse...

Vejam noticia no site da Secretaria da Fazenda Estadual de SP

http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=884

Prêmios e créditos da Nota Fiscal Paulista são livres de Imposto de Renda, informa Fazenda
A Secretaria da Fazenda de São Paulo esclarece que os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão que pagar imposto de renda sobre os valores recebidos. Os créditos resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Já os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.

É recomendado que o consumidor, no entanto, informe à Receita Federal o valor recebido, constante no informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, disponível no site do programa. O comprovante informa os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte. A Secretaria da Fazenda não repassa à Receita os valores gastos em compras ou outros dados de consumo.

Segundo a Receita Federal, o consumidor que não informar os valores recebidos na Nota Fiscal Paulista não será penalizado. No entanto, assim como a Secretaria da Fazenda, a Receita também orienta para a inclusão dos dados na declaração, sobretudo nos casos dos prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do contribuinte.

Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar sua conta por meio de login e senha no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Na tela inicial, de Consulta de Documentos Fiscais, há um link para o informe.

BLOG do Empreendedor disse...

Prezado,

Obrigado pela visita e informações!

Um forte abraço!

Fabio Silva