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quinta-feira, 1 de abril de 2010

CURSOS PODEM SER CONSIDERADOS HORAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR

Decisão do Tribunal Regional de Alagoas traz a tona um interessante debate sobre os cursos e treinamentos oferecidos pelas empresas aos seus empregados.

Muitas empresas oferecem cursos e treinamentos que são ministrados fora do horário de trabalho sem que o tempo despendido seja computado para apuração de horas extras. Defendem que se trata de um benefício, que favorece o empregado e possibilita seu melhor desempenho no trabalho.

O Poder Judiciário, por outro lado, especificamente o TRT de Alagoas manifestou entendimento diverso, ressaltando que os cursos e treinamentos revertem-se em benefício da empresa, além de compor a avaliação dos empregados, que se obrigar a comparecer a fim de não serem prejudicados.

Em conclusão o Tribunal condenou à empresa ao pagamento de horas extras, considerando o tempo despendido em cursos e treinamento como horas à disposição do empregador. Ponto para o trabalhador!

E você o que acha? Cursos e treinamentos são benefícios oferecidos pela empresa ou horas à disposição dela, devendo o empregado receber o adicional?

Um forte Abraço!

Fabio Silva

5 comentários:

Daniel Simões Coelho disse...

Notícia interessante, neste mes farei 40 horas de curso de treinamento. No entanto, no horário de expediente normal

milton disse...

Mais uma vez a justiça trabalhista vem defender o interesse do trabalhador de forma paternalista. A Legislação Trabalhista e Justiça Trabalhista precisam ser modernizadas, afim de acompanhar os paises desenvolvidos onde o que vale é o acordo contratual entre as partes (antigo fio-do-bigode). Decisão como essa somente estimula o baixo nivel de instrução da classe trabalhadora, e sociedade sem cultura bem sabemos onde sempre chegamos.... politicos corruptos, etc, etc, etc.

Daniel Simões Coelho disse...

Não sei a partir de quais dados o Milton retira isso. Desde quando apoiar os cursos de aperfeiçoamento leva ao baixo nivel instrução. Será que o Milton já trabalhou em uma função de menor status, sem que o pai dele seja o patrão? Se a resposta for sim, você consegue ser o limpador de privada e negociar frente a frente com o gerente? Menos hipocrisia e volte para sua aula de bons costumes europeus.

catrak disse...

Opa beleza? Vi o link do seu blog em uma comunidade e resolvi da uma olhadinha.
Mais aqui tenho uma dicas para você
Si quiser divulgar seu blog tem um forum para blogueiro e webmaster bem legal:

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Té mais espero que te ajude.

BLOG do Empreendedor disse...

Prezados,

Agradeço todas as visitas e comentário. Apreciarei sua volta!

Daniel Simões, acredito que eu tenha entendido a opinião do Milton de forma diferente: ele não é contrário aos cursos de aperfeiçoamento, mas justamente o contrário!!! O que acredito que ele quis dizer é que se a Justiça do Trabalho condena a empresa ao pagamento de horas extras quando o seu empregado está estudando (com a empresa subsidiando o curso) muitas deixarão de oferecer este benefício, o que contribuirá para a baixa instrução.

Não estou dizendo que sou a favor ou contra a decisão. Porém, faz sentido imaginar que as empresas preferirão não oferecer os cursos caso sejam condenadas ao pagamento de horas extras.

O debate deve seguir neste sentido!

Abraços,


Fabio P. Silva